Papa ordena afastamento de bispos negligentes em casos de abusos sexuais
Da redação, com Boletim da Santa Sé
Com documento chamado “Motu proprio”, o Papa Francisco reforça os cuidados da Igreja com os casos de abusos sexuais de menores ou adultos vulneráveis
“Os bispos que foram negligentes em relação aos casos de abusos sexuais contra menores serão removidos de seus cargos”. Assim, por meio do Motu proprio “Como uma mãe amorosa”, publicado neste sábado, 4, o Santo Padre reforça o compromisso da Igreja na tutela dos menores.
“A missão de proteção e do cuidado diz respeito à toda Igreja, mas é especialmente através de seus pastores que este deve ser exercido”, escreve o Papa Francisco. Desta forma, sublinha a responsabilidade dos Bispos diocesanos – dos Eparcas, assim como dos Superiores Maiores de Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica de Direito Pontifício – em “empregar uma particular diligência em proteger aqueles que são os mais vulneráveis entre as pessoas a eles confiadas”.
O Pontífice recorda que o Direito Canônico já prevê “a possibilidade da remoção do ofício eclesiástico por ‘causas graves’”. Com o Motu proprio, afirma o Papa, “quero precisar que entre tais causas está incluída também a negligência dos Bispos relativas aos casos de abusos sexuais contra menores e adultos vulneráveis”. Isto também está previsto pelo Motu proprio de São João Paulo II Sacramentorum Sanctitatis Tutela, atualizado por Bento XVI.
Com o documento assinado pelo Papa Francisco, se estabelece desde o primeiro dos 5 Artigos, que o Bispo diocesano (ou Eparca ou aquele que tem uma responsabilidade temporária de uma Igreja particular) pode ser “legitimamente removido de seu encargo, caso tenha, por negligência, realizado ou omitido atos que tenham provocado dano grave a outros”, quer a pessoas como a comunidades. Este dano pode ser “físico, moral, espiritual ou patrimonial”.
Quando os indícios são “sérios”, diz o Artigo 2, a competente Congregação da Cúria Romana pode iniciar uma “investigação em mérito”, informando o interessado que tem a possibilidade de defender-se com os meios previstos pelo direito. Após os argumentos apresentados pelo Bispo, a Congregação pode decidir por uma “investigação suplementar”.
Nos Artigos 3, 4 e 5, o Motu proprio estabelece então o procedimento com o qual se decide pela eventual remoção do cargo. A Congregação que assume tal decisão, em Sessão ordinária, pode estabelecer por dar “no mais breve tempo possível, o decreto de remoção” ou exortar o Bispo a “apresentar a sua renúncia em um prazo de 15 dias”, decisão à qual o Dicastério poderá “emitir o decreto”.
No último artigo fica estabelecido que a decisão final deverá ser submetida à aprovação específica do Romano Pontífice que, antes de assumir uma decisão definitiva, se fará assistir por um “apropriado Colégio de juristas”.